CONTRATO DE SERVIÇOS ASSISTIDOS E LICENÇA DE SOFTWARE

O que é o "Serviço Assistido"?

Serviço Assistido é um método de apoio apartir do qual técnicos especializados Lexmark ligam-se ao seu computador através da internet. Tal permite que o técnico possa efectuar um diagnóstico preciso ao seu equipamento de forma a solucionar problemas, instalar actualizações, ou ajudá-lo a concluir uma tarefa com o seu produto Lexmark.

Como posso usar o "Serviço Assistido"?

O acesso ao "Serviço Assistido" é obtido através de um contacto com o apoio técnico, apartir do qual será identificado o problema e, se necessário iniciada uma sessão de "Serviço Assistido".


LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO 

 

O presente CONTRATO DE SERVIÇOS ASSISTIDOS E LICENÇA DE SOFTWARE (abreviadamente designado "Contrato") é um contrato jurídico celebrado entre si e a Lexmark International Technology S.A., 20, Route de Pré-Bois, ICC Building, CH-1215 Geneva, Suíça (abreviadamente designada "Lexmark"). A menos que exista um contrato alternativo entre si e a Lexmark que abranja os Serviços Assistidos e o respectivo Software, o presente Contrato rege apenas a utilização dos Serviços Assistidos, bem como o respectivo Software.

 

SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, CLIQUE NO BOTÃO "NÃO ACEITO" NO FUNDO DESTA PÁGINA. 

 

AO CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", ACORDA EM QUE: 

• UM TÉCNICO DA LEXMARK OU UM DOS SEUS AGENTES DE CONFIANÇA ("DENOMINADO TÉCNICO") IRÃO UTILIZAR A INTERNET PARA ACEDER DE FORMA REMOTA AO SEU COMPUTADOR, DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO• E

• ESTÁ VINCULADO PELA TOTALIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LICENÇA, CONFORME SE DEFINE ADIANTE NO PONTO 5 INFRA.  

 

SE NÃO ESTIVER DE ACORDO, CLIQUE NO BOTÃO "NÃO" OU "NÃO CONCORDO" NO FINAL DESTA PÁGINA E NÃO (i) INSTALE, COPIE, DESCARREGUE OU UTILIZE O SOFTWARE NEM (ii) USE NEM SOLICITE OS SERVIÇOS ASSISTIDOS. 

 

1.   O QUE É O SERVIÇO ASSISTIDO DA LEXMARK?

 

O Serviço Assistido da LEXMARK é um método de apoio pelo qual os técnicos podem, com o seu prévio consentimento explícito, utilizar a Internet para, de forma remota, acederem ao seu computador. Isto permite ao técnico resolver problemas, instalar actualizações ou ajudá-lo a levar a cabo uma tarefa com um produto Lexmark.

 

Poderá aceder ao Serviço Assistido, entrando primeiro em contacto com a Assistência, por telefone ou e-mail, e trabalhar com um Agente para identificar o seu problema e, caso necessário, dar início a uma sessão de Serviços Assistidos. Para dar início a uma sessão de Serviços Assistidos, o representante da Lexmark irá facultar-lhe um código PIN de seis dígitos. Ser-lhe-á pedido que aceda ao SERVIÇO ASSISTIDO DA LEXMARK (http://support.lexmark.com/share/index_PT_PT.html) e que, em seguida, insira esse código PIN e aceite o presente Contrato antes de poder iniciar a sessão de Serviços Assistidos.

 

2.  PRIVACIDADE DE DADOS

(a)  Ao solicitar uma sessão de Serviços Assistidos, acorda/declara dar permissão a um técnico para realizar uma das seguintes tarefas e partilhar todos e quaisquer dados relacionados com a Lexmark:  

• Controlar ou visualizar o ambiente de trabalho de forma remota;

• Visualizar a informação de sistema;

• Iniciar o Gestor de Ficheiros;

• Transferir, eliminar, substituir ou copiar ficheiros e pastas;

• Reiniciar e restabelecer a ligação;

• Implementar scripts;

• Enviar URLs;

• Permitir a sincronização com a Área de Transferência;

Todos os dados recolhidos pela Lexmark no âmbito da ASSISTÊNCIA REMOTA serão utilizados para ajudá-lo a resolver os problemas do seu produto e a navegar no sítio da Internet da Lexmark. Estes dados serão armazenados durante 30 dias, sendo posteriormente apagados.

(b)  Ao solicitar uma sessão de Serviços Assistidos autoriza ainda que: 

• A Lexmark poderá associar os seus dados, os quais foram recolhidos através do Serviço Assistido, a todos e quaisquer outros dados pessoais recolhidos pela Lexmark (ou seja, através do registo de produtos Lexmark, do LexConnect, dos serviços comerciais garantidos da Lexmark, bem como através de qualquer outra forma de recolha de dados da Lexmark). 

• Os seus dados recolhidos através do Serviço Assistido poderão ser transferidos para países dentro e fora do Espaço Económico Europeu (até para aqueles que dispõem de leis limitadas ou até que não dispõem de leis relativas à protecção de dados), para que a Lexmark ou um dos seus agentes de confiança os processem, incluindo, mas sem carácter limitativo, para as Filipinas e Marrocos.

Se não aceitar as condições supra mencionadas, carregue no botão "Não Aceito". 

 

(c)  Tem direito, ainda, a analisar e a modificar os seus dados pessoais recolhidos durante o Serviço Assistido, bem como a recusar a utilização subsequente desses dados pessoais em qualquer altura. Os pedidos deverão ser enviados por e-mail para: thulevel@lexmark.com.

 

(d)  A Lexmark está empenhada em respeitar a sua privacidade online. Reconhecemos a sua necessidade de uma protecção e gestão adequadas dos dados pessoais que partilha connosco. Para mais informações sobre o compromisso da Lexmark na protecção da sua privacidade, consulte Qual é a política de privacidade de dados da Lexmark (http://www.lexmark.pt/lexmark/sequentialem/home/0,6959,256541_652569493_0_pt,00.html).

 

3.  PRODUTOS ELEGÍVEIS, GARANTIA COMERCIAL LIMITADA DA LEXMARK

 

A Lexmark irá definir, oportunamente, quais os produtos Lexmark que são elegíveis para a ASSISTÊNCIA REMOTA LEXMARK durante o período em que esses produtos são elegíveis para a GARANTIA COMERCIAL LIMITADA DA LEXMARK. 

 

Contacte um agente Lexmark por telefone ou por e-mail, para identificar se o seu dispositivo de Impressão Lexmark é elegível para os Serviços Assistidos. 

 

4.   LIMITAÇÃO DE GARANTIA E DE RESPONSABILIDADE

 

(a)  A UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA REMOTA E DO SOFTWARE RELACIONADO É OPCIONAL E GRATUITA. POR ISSO, A LEXMARK NÃO ASSUME QUALQUER GARANTIA OU RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER FUNÇÕES, EM ESPECIAL NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE SE ADEQÚE AOS SEUS FINS PESSOAIS. A Lexmark só é responsável pelos danos que resultam de actos deliberados ou da negligência grosseira da Lexmark ou dos seus agentes delegados. Esta restrição não é válida para a responsabilidade obrigatória da Lexmark ao abrigo da "Product Liability Act" (lei relativa à responsabilidade de produtos) aplicável.

 

(b)  Caso um Dispositivo de Impressão Lexmark tenha defeito ou deixe de funcionar, a garantia do supra referido dispositivo encontra-se definido nos termos e condições da GARANTIA COMERCIAL LIMITADA DA LEXMARK (para mais pormenores consulte a Declaração de Garantia que vem com o seu Dispositivo de Impressão Lexmark). Os termos e condições da GARANTIA COMERCIAL LIMITADA LEXMARK aplicam-se para além do presente Contrato. 

 

Mesmo em caso de incumprimento da GARANTIA COMERCIAL LIMITADA LEXMARK, a responsabilidade única e exclusiva da Lexmark quanto aos danos actuais de qualquer espécie está limitada ao preço pago pelo Dispositivo de Impressão Lexmark ou à sua reparação ou substituição. Esta limitação de responsabilidade por danos actuais não se aplica a lesões corporais ou danos materiais pelos quais a Lexmark seja considerada legalmente responsável.

 

(c) A LEXMARK NÃO É RESPONSÁVEL PELAS CONSEQUÊNCIAS DE UMA INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A LEXMARK SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS DE LUCROS OU COMPENSAÇÕES POR DANOS INERENTES OU INDIRECTOS, MESMO SE ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

 

(d) A DECLARAÇÃO DE GARANTIA LIMITADA SUPRA MENCIONADA REPRESENTA O CONJUNTO DOS TERMOS QUE SÃO GARANTIDOS EM EXCLUSIVIDADE. AS RESTANTES GARANTIAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA DADA FINALIDADE SÃO DECLINADAS (SALVO NOS CASOS EM QUE TAIS GARANTIAS IMPLÍCITAS SÃO OBRIGATÓRIAS AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR) 

 

5.  CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE 

 

(a) O QUE É O SOFTWARE DOS SERVIÇOS ASSISTIDOS?

Com a sua permissão, depois de aceitar o Contrato, irá ver uma caixa de diálogo, pedindo-lhe que descarregue a aplicação Support-LogMeInRescue.exe. Trata-se de um pequeno ficheiro .exe que é então descarregado automaticamente para o seu computador. É a interface através da qual os técnicos comunicam consigo e prestam o apoio remoto. A aplicação desinstala-se por si própria de forma automática, depois de concluída a sessão.

 

A aplicação tem as seguintes características:

• Conversação interactiva e o historial pormenorizado da Sessão.

• Pergunta se quer autorizar ou não o acesso do técnico a todas as funções.

• Transferência de ficheiros para o técnico.

• Possibilidade de parar o Controlo Remoto ou desligar a qualquer altura.

 

(b) SE INSTALAR ESTE SOFTWARE PARA SER USADO POR TERCEIROS, ACORDA/OBRIGA-SE A INFORMAR OS UTILIZADORES QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE IMPLICA A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS.

 

(c) CONCESSÃO DE LICENÇA: A Lexmark concede-lhe os seguintes direitos desde que cumpra os termos e condições do presente Contrato:

• Utilização: Poderá utilizar 1 (uma) cópia do Software. O termo "utilizar" significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar o Software. Não poderá separar os componentes do Software para utilizar em mais do que um computador. Todavia, poderá criar uma cópia de segurança. 

• Proibição de publicação: Não poderá copiar o Programa de Software para qualquer público ou rede de distribuição.

 

(d)  PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SOFTWARE: Não poderá editar, alterar, recorrer à engenharia reversa, montagem reversa ou compilação reversa nem traduzir o Software, salvo se autorizado e nos termos expressamente permitidos pela legislação aplicável e para os fins de interoperabilidade, correcção de erros e testes de segurança.  

 

(e) RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO: Não poderá (a) adquirir, expedir, transferir ou voltar a exportar, de forma directa ou indirecta, o Programa de Software ou quaisquer produtos directos de qualquer proveniência em transgressão da legislação aplicável relativa às exportações ou (b) permitir que o Programa de Software seja utilizado para qualquer finalidade proibida ao abrigo de tal legislação, incluindo, mas sem carácter limitativo, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas.

 

6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa. A Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de venda internacional de mercadorias não se aplica.

Se concorda com os termos do Contrato de Serviço Assistido, por favor, digite no espaço abaixo o código de 12 dígitos que lhe foi fornecido pelo representante da Lexmark, e selecione "ACEITO".